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Como lidar com as faltas e atrasos do colaborador?

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[vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_empty_space][vc_column_text]A urgência na rotina de trabalho das grandes corporações exige que os colaboradores sigam algumas regras. Cumprir as tarefas no tempo determinado e não acumular faltas sem justificativa são pré-requisitos básicos para um bom relacionamento entre a empresa e o funcionário.

Esses deslizes podem ser causados por vários motivos, entre eles, o excesso de tarefas e a falta de liderança dos superiores da própria empresa. Porém, quando os atrasos ou faltas viram rotina, a corporação deve tomar algumas atitudes seguindo um protocolo de ações ( Art. 482 da CLT )  que vão desde uma simples conversa para orientar o funcionário até, em casos mais extremos, a demissão por justa causa.

Saiba como lidar com as faltas e atrasos do colaborador.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”796″ img_size=”full”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Conversa

O primeiro passo nesse tipo de situação é conversar com o colaborador de forma clara e objetiva. Procure orientar o funcionário, mostrando que os atrasos não podem fazer parte da rotina de trabalho.
Em muitos casos, é possível que o próprio trabalhador não se dê conta de que os atrasos prejudicam não só a ele, mas também toda a equipe. Assim, com um pouco de entendimento de ambas as partes, uma conversa franca pode facilmente resolver o problema.

Advertência verbal

Se uma simples orientação não funcionar, suba um pouco o tom. Deixe claro que aquela não é mais uma conversa, pois o colaborador está sendo advertido verbalmente.
Explique quais são as consequências das atitudes que ele está tomando e informe que a empresa não tolera esse tipo de comportamento. Você deve inclusive, ter essa conversa em particular com o funcionário, explicando que será a última oportunidade de ser advertido por escrito e que se houver a reiteração do comportamento, será advertido por escrito.[/vc_column_text][vc_column_text]Advertência por escrito

Se uma conversa amigável não resolver a situação, pode ser necessário formalizar uma advertência.
No texto, especifique qual é o motivo da advertência e quais foram as datas em que os atrasos ou faltas ocorreram. Para finalizar o texto da advertência, conte com a assinatura do responsável pela empresa e do trabalhador.
A advertência deve ser aplicada 2 duas vezes antes da aplicação da suspensão, realizando-se todos os descontos em folha de pagamento, para que o funcionário perceba que pode ser prejudicado financeiramente se não cumprir com a jornada estabelecida.

Suspensão

O passo seguinte é aplicação de suspensão que pode ser de 1 a 3 dias. Nesses casos, avalie também o impacto que a falta do funcionário trará ao funcionamento geral da equipe e da empresa como um todo.
Antes de assinar a suspensão, explique ao trabalhador que o próximo passo será a demissão por justa causa e que ele dificilmente terá argumentos para evitá-la. Novamente, formalize por escrito com a assinatura da empresa e do colaborador.[/vc_column_text][vc_column_text]Demissão

Se nenhuma dessas alternativas funcionou, a última atitude a ser tomada é demitir o funcionário por justa causa. Essa atitude, apesar de extrema, precisa ser tomada para que a equipe de trabalho não sofra as consequências da falta de comprometimento do colaborador. Além disso, a demissão também acaba sendo um aviso de que esse tipo de comportamento não é tolerado na corporação.

Recomenda-se realizar a justa causa no dia subsequente ao retorno ao trabalho, após a realização da falta geradora da penalidade. Não se deve ultrapassar um prazo muito grande entre a falta cometida e a penalidade aplicada, para que não gere o risco de anular a referida justa causa.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”28px”][vc_btn title=”Conheça o Grupo Imediatta” color=”sky” align=”center” link=”url:https%3A%2F%2Fimediattarh.com.br%2F||target:%20_blank|”][/vc_column][/vc_row]

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